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Decreto nº 95.367, de 8 de dezembro de 1987

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reajusta os valores da Indenização de Representação de Gabinete que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- Os atuais valores da Indenização da Representação de Gabinete de que trata o Decreto nº 91.442, de 18 julho de 1985, ficam reajustados em 33% (trinta e três por cento) a partir de 1º de outubro de 1987.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 08 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo Roberto Coutinho Camarinha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1987

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