Decretos
Decreto nº 95.364, de 4 de dezembro de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 94.444, de 12 de junho de 1987, cria o Comitê de Limites de Crédito, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens I, III e V, da Constituição Federal,
DECRETA:
"Art. 2º - A partir da data mencionada no artigo 1º, a contratação de novas operações de crédito será feita exclusivamente por intermédio do Banco do Brasil S.A. e demais instituições financeiras oficiais, salvo nas localidades em que não seja possível o atendimento por dependências dessas instituições ou nos casos de acordos de empréstimo com organismos internacionais, nos quais esteja prevista a participação de instituições financeiras privadas.
Brasília, em 04 de dezembro de 1987: 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.1987
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