Decretos
Decreto nº 95.359, de 3 de dezembro de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 5, no Setor de Indústria Química.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu Artigo 7, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial,
CONSIDERANDO que os Plenipotenciários do Brasil e da Argentina, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, aos 19 de agosto de 1986, em Montevidéu, o Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 5, do Setor da Indústria Química.
DECRETA:
Brasília, 03 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1987
ACORDO COMERCIAL Nº 5
Setor da indústria química
Quinto Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Argentina e da República Federativa do Brasil, acreditados por seus respectivos Governos - segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados na Secretaria-Geral da Associação e como signatários do Acordo Comercial nº 5 da indústria química, convêm:
A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos dezenove dias do mês de agosto de mil novecentos e oitenta e seis, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.
Pelo Governo da República Argentina:
Ricardo O. Campero
Pelo Governo da República Federativa do Brasil:
Fernando Paulo Simas Magalhães
Montevidéu, 29 de agosto de 1986