Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 95.336, de 2 de dezembro de 1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 113.452.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e das autorizações contidas nos artigos 1º, itens III e IV, e 3º, da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 113.452.000,00 (cento e treze milhões, quatrocentos e cinqüenta e dois mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2.
- Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previstos para o corrente exercício, de acordo com os artigos 1º, itens III e IV, e 3º, da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1987

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.