Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 95.319, de 2 de dezembro de 1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento dos cursos de História e Geografia e habilitações do curso de Ciências da Faculdade de Ciências de Avaré, São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.027910/87-23 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica autorizado o funcionamento dos cursos de História e Geografia e das habilitações em Química, Física e Biologia do curso de Ciências, a serem ministrados pela Faculdade de Ciências e Letras de Avaré, mantida pela Fundação Regional e Educacional de Avaré, com sede na cidade de Avaré, Estado de São Paulo.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República .

JOSÉ SARNEY

Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1987

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.