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Decreto nº 95.308, de 30 de novembro de 1987

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Reajusta o valor do Salário Mínimo de Referência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 3º e 4º do artigo 2º do Decreto-lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987,

DECRETA:

Art. 1.
- O valor do Salário Mínimo de Referência, a partir de 1º de dezembro de 1987, será de CZ$ 2.550,00 (dois mil, quinhentos e cinqüenta cruzados) mensais.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

Almir Pazzianotto Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1987

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