Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 95.298, de 25 de novembro de 1987

Ver fonte oficial
4 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Rede Nacional de Hospitais da Medicina do Aparelho Locomotor e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 3.736, de 22 de março de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criada, na estrutura organizacional da Fundação das Pioneiras Sociais, a Rede Nacional de Hospitais da Medicina do Aparelho Locomotor.
§ 1ºA Rede Nacional de Hospitais da Medicina do Aparelho Locomotor será integrada, inicialmente, pelo Hospital das Doenças do Aparelho Locomotor/SARAH, em Brasília, e pelos hospitais da mesma especialidade, a serem construídos em São Luís, Estado do Maranhão, Salvador, Estado da Bahia, e Curitiba, Estado do Paraná.
§ 2ºA organização e o funcionamento da Rede Nacional de Hospitais da Medicina do Aparelho Locomotor serão estabelecidos em Regimento Interno, a ser aprovado pelo Ministro de Estado da Saúde.
Art. 2.
A Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN/PR promoverá a inclusão, na Proposta Orçamentária Anual da União, das dotações necessárias ao atendimento dos Programas e Atividades da Rede Nacional de Hospitais da Medicina do Aparelho Locomotor.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Borges da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1987

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.