Decretos
Decreto nº 95.288, de 24 de novembro de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e do Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de CZ$ 32.264.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item III, da Lei n° 7.544, de 03 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Brasília, em 24 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.1987