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Decreto nº 95.288, de 24 de novembro de 1987

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e do Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de CZ$ 32.264.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item III, da Lei n° 7.544, de 03 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, e do Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de CZ$ 32.264.000,00 (trinta e dois milhões e duzentos e sessenta e quatro mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.1987

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