Decretos
Decreto nº 95.276, de 23 de novembro de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Classifica o Conselho Deliberativo do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição - INAN, autarquia vinculada ao Ministério da Saúde, como órgão de deliberação coletiva de 2° grau.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 5.708, de 4 de outubro de 1971,
DECRETA:
Brasília, 23 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Borges da Silveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1987