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Decreto nº 95.265, de 20 de novembro de 1987

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de CZ$ 1.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida nos artigos 1° e 3°, da Lei n° 7.616. de 4 de setembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a Encargos Gerais da União Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de CZ$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no caput do artigo 1° da Lei n° 7.616, de 4 de setembro de 1987.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1987

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