Decretos
Decreto nº 95.255, de 18 de novembro de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o artigo 5° do Decreto n° 90.928, de 7 de fevereiro de 1985.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 18 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1987