Decretos
Decreto nº 95.243, de 16 de novembro de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao artigo 1° do Decreto n° 95.001, de 5 de outubro de 1987.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 27100.001805/87-97,
DECRETA:
Art. 1° O artigo 1° do Decreto n° 95.001, de 5 de outubro de 1987, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1° É outorgada à Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB concessão para captar até 6,00m3/s de água do rio Descoberto, com a finalidade de abastecer o Distrito Federal, ressalvados os direitos de terceiros".
Brasília, 16 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.1987