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Decreto nº 95.243, de 16 de novembro de 1987

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

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Dá nova redação ao artigo 1° do Decreto n° 95.001, de 5 de outubro de 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 27100.001805/87-97,

DECRETA:

Art. 1° O artigo 1° do Decreto n° 95.001, de 5 de outubro de 1987, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1° É outorgada à Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB concessão para captar até 6,00m3/s de água do rio Descoberto, com a finalidade de abastecer o Distrito Federal, ressalvados os direitos de terceiros".

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.1987

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