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Decreto nº 95.240, de 13 de novembro de 1987

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Letras da Faculdade de Letras de Fátima do Sul, em Mato Grosso do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000788/85-67 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Letras, habilitações em Português e Inglês e respectivas Literaturas, a ser ministrado pela Faculdade de Letras de Fátima do Sul, mantida pela Sociedade Educacional Mato-grossense, com sede na cidade de Fátima do Sul, Estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1987

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