Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 95.219, de 13 de novembro de 1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera Efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira para 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2° da Lei n° 6.837, de 29 de outubro de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
O n° 2 do item I do artigo 1° do Decreto n° 93.862, de 23 de dezembro de 1986, passa a vigorar, na parte referente ao Quadro de Oficiais Médicos, com a seguinte alteração:

«2 - Oficiais Superiores, Intermediários e Subalternos

Postos / QuadrosCel.Ten.Cel.Maj.Cap.1° Ten.2° Ten.Total
Médicos3469115207225-650
Vagas não distribuídas2344-182194215658
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1987

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.