Decretos
Decreto nº 95.215, de 12 de novembro de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre, a Encargos Gerais da União - Recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 50.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1°, item IV, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Brasília, 12 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Geraldo de Alencar
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1987