Decretos
Decreto nº 95.201, de 12 de novembro de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre, ao Ministério da Educação - Entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 46.333.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item VI, alínea "b", da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Brasília, 12 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira
Geraldo de Alencar
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1987