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Decreto nº 95.190, de 11 de novembro de 1987

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre aumento do capital social da Companhia Eletromecânica Celma.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição da República Federativa do Brasil,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Companhia Eletromecânica Celma, empresa de economia mista, autorizada a elevar o seu capital social de CZ$ 351.290.122,74 para CZ$ 453.635.710,55, mediante a incorporação dos dividendos relativos ao exercício de 1986 e das reservas constituídas, contabilizadas em seu Balanço Patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 1986.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.1987

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