Decretos
Decreto nº 95.185, de 10 de novembro de 1987
- Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República;
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a composição da Comissão de Cartografia - COCAR, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
- Ministério da Marinha;
- Ministério das Relações Exteriores;
- Ministério do Exército;
- Ministério da Agricultura;
- Ministério da Fazenda;
- Ministério da Aeronáutica;
- Ministério das Minas e Energia;
- Ministério do Interior;
- Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente;
- Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário;
- Estado-Maior das Forças Armadas;
- Ministério da Ciência e Tecnologia; e
- Associação Nacional de Empresas de Aerolevantamento.
Brasília, 10 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Henrique da Silveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1987