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Decreto nº 95.183, de 10 de novembro de 1987

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Institui o "Ano Nacional da Pequena e Média Empresa Brasileira", e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
É instituído o ano de 1988 como o "Ano Nacional da Micro, Pequena e Média Empresa Brasileira".
Art. 2.
Os órgãos e entidades da Administração Federal centralizada e autárquica, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, em articulação com o Centro Brasileiro de Apoio à Pequena e Média Empresa - CEBRAE, vinculado ao Ministério da Indústria e do Comércio, estabelecerão programas, projetos e atividades, com o fim de assegurar mecanismos que estimulem e fortaleçam as empresas de menor porte.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

José Hugo Castelo Branco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1987

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