Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 95.181, de 10 de novembro de 1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação Antonio Augusto Reis Neves.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000623/85-77 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Orientação Educacional, do curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Educação Antonio Augusto Reis Neves, mantida pela Associação Cultural e Educacional de Barretos, com sede em Barretos, Estado de São Paulo.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1987

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.