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Decreto nº 95.179, de 10 de novembro de 1987

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação, Ciências e Letras Positivo, em Curitiba, Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000631/85-03 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2° grau e Administração Escolar para exercício nas escolas de 1° e 2° graus, a ser ministrado pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras Positivo, mantida pelo Centro de Estudos Superiores Positivo, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1987

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