Decretos
Decreto nº 95.155, de 6 de novembro de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre à Justiça do Trabalho e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 27.759.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Brasília, 6 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1987