Decretos
Decreto nº 95.148, de 6 de novembro de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre, ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.943.810.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, itens II, III e IV, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987,
DECRETA:
Brasília, 6 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1987