Decretos
Decreto nº 95.141, de 4 de novembro de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza empresas de telecomunicações controladas da Telecomunicações Brasileiras S.A. TELEBRÁS a promover aumento de capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Companhia Telefônica da Borda do Campo CTBC de CZ$1.135.000.000,00 para CZ$ 1.361.000.000,00;
Companhia de Telefones do Rio de Janeiro CETEL de CZ$1.435.000.000,00 para CZ$ 1.535.000.000,00.
Brasília, 4 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1987