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Decreto nº 95.133, de 4 de novembro de 1987

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Presidência da República

Casa Civil

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre, ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 117.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 117.000.000,00 (cento e dezessete milhões de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para o Fundo de Investimento Social FINSOCIAL.
Art. 3.
Em decorrência das alterações do presente crédito suplementar, os quantitativos das metas físicas do projeto indicado no Anexo I ficam ajustados na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1987

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