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Decreto nº 95.111, de 3 de novembro de 1987

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Matemática Aplicada à Informática da Faculdade de Informática de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000555/86-08 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Matemática Aplicada à Informática, a ser ministrado pela Faculdade de Informática de São Paulo, mantida pela Sociedade Civil Ateneu Brasil, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Hugo Napoleão do Rego Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1987

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