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Decreto nº 95.110, de 3 de novembro de 1987

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Matemática Aplicada à Informática da Faculdade de Ciências Contábeis e Administração Guerreiro Britto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000384/85-28 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Matemática Aplicada à Informática, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências e Administração Guerreiro Britto, mantida pela Sociedade Educacional Professor Nuno Lisboa, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Hugo Napoleão do Rego Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1987

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