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Decreto nº 95.107, de 3 de novembro de 1987

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessária à implantação da subestação Aeroporto da Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, no Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.003833/86-12,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com benfeitorias e no total de 15.153,01m² (quinze mil, cento e cinqüenta e três metros quadrados e um decímetro quadrado), necessária à implantação da subestação Aeroporto, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.
Art. 2.
A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 771.051, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.003833/86-12, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no ponto 1, cravado na extremidade da rua 16B, no canto do lote 1 da quadra 71A - Setor dos Funcionários; daí segue com rumo SW 82°30'02"NE, na distância de 68,40m, pela mesma rua até o ponto 2, cravado no canto do chanfro da rua 16B com alameda Capim Puba; daí, segue pelo chanfro com rumo SW 32°28'33"NE, na distância de 6,48m, até o ponto 3, cravado no canto do chanfro da mesma alameda; daí, segue pela referida alameda com rumo SE 17°21'53"NW e distância de 84,21m, até o ponto 4; daí, segue ainda pela alameda Capim Puba com rumo SE 7°41'14"NW e distância de 19,00m, até o ponto 5, cravado na mesma alameda, no canto do lote 7 da quadra 73B-setor Aeroporto; daí, segue pelo lote 7 com rumo NE 82°23'56"SW e distância de 26,00m, até o ponto 6, cravado no fundo do mesmo lote; daí segue pelo alinhamento dos fundos de vários lotes contíguos, com o rumo SE 7°33'50"NW, distância de 108,13m, até o ponto 7, cravado no fundo do lote 14 da mesma quadra anterior, ponto de começo da curva; daí, segue pelo desenvolvimento da curva com os rumos e respectivas distâncias de: SE 6°17'21"NW - 4,72m, SE 0°48'39"NW - 15,84m, SW 7°38'08"NE - 15,83m, SW 14°58'08"NE - 11,66m, até o ponto 8, ponto final da curva, cravado no lote 17 da mesma quadra; daí, segue pelos alinhamentos dos fundos de lotes contíguos, com o rumo SW 18°28'13"NE e distância de 51,43m, até o ponto 9, cravado no canto do lote 20 da quadra 73B, no alinhamento da rua P7; daí, segue pelo alinhamento da referida rua com rumo SE 61°02'11"NW, na distância de 52,47m, até o ponto 10, cravado no canto do lote 8 da quadra 67A, no alinhamento da mesma rua; daí, segue com rumo SW 8°13'48"NE, na distância de 109,62m, passa pelos fundos das quadras 67A, 68A e pelo fundo da rua P-5, até o ponto 11, cravado no canto desta rua; daí, segue pelo alinhamento da mesma rua com rumo SE 82°09'14"NW e distância de 17,62m, até o ponto 12, cravado no alinhamento da rua P5 e no fundo do lote 16 da quadra 70A; daí, segue pelo alinhamento do fundo da mesma quadra com rumo SE 28°26'57"NW e distância de 83,48m, até o ponto 13, cravado no lote 11 da quadra 71A; daí, segue pelo alinhamento do fundo da mesma quadra anterior com rumo SE 5°21'45"NW e distância de 160,24m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição.

Art. 3.
Fica autorizada a Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG a promover a desapropriação das referidas área de terra e benfeitorias na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo únicoNos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse das área de terra e benfeitorias abrangidas por este Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1987

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