Decretos
Decreto nº 95.106, de 3 de novembro de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 4º do Decreto nº 94.667, de 23 de julho de 1987, que dispõe sobre as despesas com a concessão de diárias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 4º A despesa global com a concessão de diárias em cada órgão ou entidade, não poderá ultrapassar a realizada no exercício anterior, observada a variação dos índices específicos para o cálculo das mesmas diárias.
Brasília, 3 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1987