Decretos
Decreto nº 95.103, de 30 de outubro de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias, e ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de CZ$ 1.151.066.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, itens I e III, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987,
DECRETA:
Brasília, 30 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.1987