Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 95.093, de 29 de outubro de 1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reajusta o valor do Salário Mínimo de Referência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 3º e 4º do artigo 2º do Decreto-lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987,

DECRETA:

Art. 1.
O valor do Salário Mínimo de Referência, a partir de 1º de novembro de 1987, será de CZ$2.260,29 (dois mil, duzentos e sessenta cruzados e vinte e nove centavos).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Almir Pazzianotto Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1987

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.