Decretos
Decreto nº 95.076, de 22 de novembro de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a Carreira Finanças e Controle, criada pelo Decreto-lei nº 2.346, de 23 de julho de 1987, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 11. A Secretaria de Administração Pública da Presidência da República expedirá as normas complementares à execução do disposto neste Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de vigência deste decreto, em articulação com o Ministério da Fazenda.
Brasília, 22 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEYLuiz Carlos Bresser Pereira
Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.10.1987