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Decreto nº 95.055, de 19 de outubro de 1987

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue o Centro de Instrução "Almirante Cunha Moreira".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e IV da Constituição, e nos termos do artigo 4º, item II do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, com a redação dada pelo Decreto nº 85.924, de 22 de abril de 1981,

DECRETA:

Art. 1.
Fica extinto o Centro de Instrução "Almirante Cunha Moreira" - CIACM, Órgão do Sistema de Ensino Naval, criado pelo Decreto nº 83.601, de 18 de junho de 1979, e em conseqüência o Núcleo do Centro de Instrução "Almirante Cunha Moreira" - NUCIACM - que foi criado para promover a sua implantação.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 83.601, de 18 de junho de 1979.

Brasília, 19 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.1987

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