Decretos
Decreto nº 95.051, de 16 de outubro de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Américo de Campos, da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra ¿b¿, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, Letra ¿f¿, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.000547/87-68,
DECRETA:
- tem início no ponto 1, coordenadas E = 631.370,622 e N = 7.754.963,336, situado no encontro de duas cercas de divisa, na lateral esquerda da estrada municipal Américo Campos - Álvares Florence; segue com o rumo de 87º31'NE, numa distância de 80,00m, confronta com a estrada municipal de Américo de Campos até o ponto 2; segue com o rumo de 05º20'SE, numa distância de 73,00m, confronta com Dalva Lopes Ferreira até o ponto 3; segue com o rumo de 87º31'SW, numa distância de 80,00m, confronta com Dalva Lopes Ferreira, até o ponto 4; segue com o rumo de 05º20'NW, numa distância de 73,00m, confronta com o carreador de acesso a propriedade de Luiz Cândido Araújo até o ponto 1, onde teve início esta descrição.
Brasília, 16 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1987