Decretos
Decreto nº 95.046, de 16 de outubro de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Nova Crixás, da Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, no Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.000662/87-04,
DECRETA:
- a amarração começa no ponto cravado no canto da quadra, esquina norte da Rua 3 com a rodovia Av. GO-4; daí segue o alinhamento sul das quadras numa distância de 383,00m até o ponto nº 1, cravado junto a cerca de arame que limita com o Sr. Antônio de Souza; daí, em terras de Antônio de Souza, com azimute de 143°25'00" e distância de 120,00m segue até o ponto 3. O perímetro inicia-se neste ponto 3, segue com azimute de 53°25'00" e distância de 25,00m até o M-3; daí segue com azimute de 143"25'00" e distância de 50,00m até o M-4; daí segue com azimute de 233°25'00" e distância de 50,00m até o M-1; daí, com azimute de 323°25'00" e distância de 50,00m, segue até o M-2; daí, com azimute de 53°25'00" e distância de 25,00m, segue até o ponto 3, onde teve início esta descrição.
Brasília, 16 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1987