Decretos
Decreto nº 95.045, de 15 de outubro de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Pedagogia da Fundação Educacional de Divinópolis.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.021080/87-85 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Brasília, 15 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Aloisio de Guimarães Sotero
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1987