Decretos
Decreto nº 95.026, de 13 de outubro de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre readaptação e inclusão de servidor no Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 43 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, de acordo com o artigo 64 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, tendo em vista o disposto na Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, na Lei nº 6.781, de 19 de maio de 1980, o que consta do Processo nº 00600.012226/85-20,
DECRETA:
Brasília, 13 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Almir Pazzianotto Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.1987