.......................................................................................................................ISecretário-Geral do Ministério da Agricultura, que é o seu presidente;
IIRepresentante da Secretaria Nacional da Produção Agropecuária - SNAP, que é o substituto do presidente;
IIIRepresentante da Secretaria Nacional de Defesa agropecuária - SNAD;
IVRepresentante da Coordenadoria de Assuntos Econômicos - CAE;
VRepresentante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
VIRepresentante da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMBRATER;
VIIRepresentante da Associação Brasileira dos Produtores de Sementes - ABRASEM;
VIIIRepresentante da Associação Brasileira de Tecnologia de Sementes - ABRATES;
IXRepresentante da Confederação Nacional do Comércio - CNC, cuja indicação deverá recair sobre associados da Associação Brasileira de Comércio de Sementes e Mudas - ABCSEM;
XRepresentante da Confederação Nacional da Agricultura - CNA;
XI2 (dois) representantes autônomos do setor de sementes e mudas, de reconhecida capacidade técnica, não pertencentes aos quadros da administração direta ou indireta do Ministério da Agricultura, de livre escolha do Ministro da Agricultura;
XIIRepresentante da Companhia de Financiamento da Produção - CFP;
XIIIRepresentante da Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB;
XIVRepresentante das Comissões Estaduais de Sementes e Mudas - CESM's;
XVRepresentante da Federação das Associações dos Engenheiros Agrônomos do Brasil - FAEAB;
XVIRepresentante da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG;
XVIIRepresentante da Associação Brasileira de Educação Agrícola Superior - ABEAS."