Decretos
Decreto nº 95.021, de 8 de outubro de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 2.100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida nos artigos 1º e 3º, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987,
DECRETA:
Brasília, 8 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Aníbal Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.1987