Decretos
Decreto nº 95.018, de 6 de outubro de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios Governo do Distrito Federal Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito especial de CZ$ 110.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Brasília, 6 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Aníbal Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1987