Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 95.001, de 5 de outubro de 1987

Ver fonte oficial 6 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga à Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB concessão para captação de água do rio Descoberto, para abastecimento público, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e nos termos dos artigos 43 e 62 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e tendo em vista o que consta do Processo nº 27100.001805/87-97,

DECRETA:

Art. 1.
É outorgada à Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB concessão para captar até 2,3m³/s de água do rio Descoberto, com a finalidade de abastecer o Distrito Federal, ressalvados os direitos de terceiros.
Art. 2.
A concessão de que trata este decreto vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, a contar da data de sua publicação.
Art. 3.
A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipulada.
Art. 4.
A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.1987

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Questões sobre este artigo