Decretos
Decreto nº 95, de 26 de dezembro de 1889
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Crêa o logar de juiz municipal e de orphãos em cada um dos termos de Serra Negra e Dous Corregos, no Estado de S. Paulo.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos em cada um dos termos de Serra Negra e Dous Corregos, no Estado de S. Paulo.
O Ministro e Secretario do Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 26 de dezembro de 1889, 1º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não substitui publicado na CLBR, de 1889
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