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Decreto nº 95, de 26 de dezembro de 1889

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Crêa o logar de juiz municipal e de orphãos em cada um dos termos de Serra Negra e Dous Corregos, no Estado de S. Paulo.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos em cada um dos termos de Serra Negra e Dous Corregos, no Estado de S. Paulo.

O Ministro e Secretario do Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 26 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.

Este texto não substitui publicado na CLBR, de 1889

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