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Decreto nº 94.989, de 30 de setembro de 1987

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Reajusta o valor do Piso Nacional de Salário.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 1º do Decreto-lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987,

DECRETA:

Art. 1.
O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1º de outubro de 1987, passa a ser de CZ$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta cruzados) ao mês, CZ$ 88,00 (oitenta e oito cruzados) ao dia e CZ$ 11,00 (onze cruzados) a hora.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

Almir Pazzianotto Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.1987

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