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Decreto nº 94.981, de 29 de setembro de 1987

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II - um representante da Presidência da República;

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Comissão de Assessoramento Artístico ao Banco Central do Brasil - COM-ARTE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída a Comissão de Assessoramento Artístico ao Banco Central do Brasil - COM-ARTE, com o objetivo de assistir à Autarquia em assuntos que, embora de caráter técnico, comportem tratamento de natureza artística.
Art. 2.
A COM-ARTE estudará e proporão ao Banco Central do Brasil esquema específico para as questões relacionadas com a emissão de moedas, inclusive as comemorativas.
Art. 3.
A COM-ARTE terá a seguinte constituição:
Ium representante do Ministério da Cultura;
IIIdois representantes dos artistas plásticos brasileiros, designados pelo Ministro da Cultura;
IVum representante do Banco Central do Brasil;
Vum representante da Casa da Moeda do Brasil.
Parágrafo únicoQuando necessário, e para participação em trabalhos específicos, a COM-ARTE poderá solicitar ao Ministro da Cultura a designação de integrantes temporários.
Art. 4.
O Banco Central do Brasil dará suporte administrativo à COM-ARTE, cabendo a seu representante a coordenação dos trabalhos da Comissão.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília - DF, 29 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

Celso Furtado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.9.1987

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