Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 94.962, de 24 de setembro de 1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito especial de CZ$6.000.000,00, para o fim que especifica.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito especial de CZ$6.000.000,00 (seis milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 2º da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1987

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.