Decretos
Decreto nº 94.959, de 24 de setembro de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a importação de aves matrizes, do gênero Palmípedes, para reprodução e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição Federal,
DECRETA:
Brasília - DF, 24 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Íris Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1987