Decretos
Decreto nº 94.950, de 24 de setembro de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de CZ$13.500.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e das autorizações contidas no artigo 2º da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987, e artigo 2º da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987,
DECRETA:
Brasília, em 24 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1987