Decretos
Decreto nº 94.945, de 23 de setembro de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o processo administrativo de demarcação de terras indígenas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, (Estatuto do Índio),
DECRETA:
- dois representantes do Ministério do Interior, um dos quais será designado pelo Ministro como coordenador do grupo;
- um representante de cada entidade ou órgãos seguintes;
- Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário;
- Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional;
- Fundação Nacional do Índio;
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária; e
- Órgão Fundiário Estadual.
Brasília, em 23 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
João Alves Filho
Rubens Bayma Denys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.1987