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Decreto nº 94.936, de 23 de setembro de 1987

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde e da Secretaria Nacional de Ações Básicas de Saúde, o crédito suplementar de CZ$9.400.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde e da Secretaria Nacional de Ações Básicas de Saúde, o crédito suplementar de CZ$9.400.000,00 (nove milhões e quatrocentos mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.1987

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