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Decreto nº 94.935, de 22 de setembro de 1987

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército, da Marinha, da Previdência e Assistência Social e da Saúde, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$14.075.238.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item I, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército, da Marinha, da Previdência e Assistência Social e da Saúde, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$14.075.238.000,00 (quatorze bilhões, setenta e cinco milhões e duzentos e trinta e oito mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários serão provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item I, da Lei nº 7.616, de 4 setembro de 1987.
Art. 3.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1987

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